O passaporte para a livre circulação dos produtos no mercado único europeu
A aposição da marcação CE nos produtos é a evidência dada pelo fabricante de que esses produtos estão conformes com as disposições das directivas comunitárias que lhes são aplicáveis, permitindo-lhes a sua livre circulação no Espaço Económico Europeu (EEE).
A marcação CE apenas se aplica a produtos abrangidos pelas Directivas da Nova Abordagem que, definindo as exigências essenciais a satisfazer pelos produtos, visam essencialmente a segurança, a saúde e a protecção do ambiente, remetendo para especificações técnicas as características e requisitos a assegurar.
A aposição da marcação CE é da responsabilidade do fabricante ou dos seus agentes ou representantes autorizados estabelecidos no EEE, e deve ser aposta na sequência da aplicação dos mecanismos descritos na directiva ou directivas aplicáveis, complementados por decisões comunitárias. A marcação CE (Logo CE) deve ser aposta de forma visível, facilmente legível e indelével, no próprio produto, num rótulo nele fixado, na respectiva embalagem ou nos documentos comerciais de acompanhamento.
A marcação CE destina-se a permitir a livre circulação dos produtos no EEE, distinguindo-se assim das marcas voluntárias, cujo principal objectivo é a valorização e diferenciação dos produtos no mercado.
Em paralelo com a marcação CE podem ser apostas marcas nacionais ou outras, desde que não reduzam a visibilidade ou a legibilidade daquela e não induzam em erro quanto ao seu significado e grafismo.
A Directiva Comunitária dos Produtos de Construção (DPC) – Directiva 89/106/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, alterada pela Directiva 93/68/CEE, de 22 de Julho de 1993 – é uma das mais importantes das Directivas da Nova Abordagem, e foi criada com o objectivo de enquadrar o funcionamento do mercado interno europeu dos produtos da construção, estabelecendo condições para a sua livre circulação no EEE.
A DPC é uma excepção no âmbito das Directivas da Nova Abordagem no que diz respeito à definição das exigências essenciais que, na DPC, não estão definidas para os produtos mas para as obras onde estes são aplicados. De acordo com a DPC, os Estados-membros deverão presumir aptos ao uso os produtos de construção colocados no mercado com a marcação CE, pois quando aplicados nas obras, caso estas sejam convenientemente concebidas e realizadas, esses produtos irão permitir satisfazer as exigências essenciais estabelecidas na Directiva.
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